terça-feira, 2 de março de 2010
Leis e linhas especiais
A Lei de Finanças das Regiões Autónomas foi concebida em 1997, e constitucionalizada na mesma altura, para fornecer um quadro objectivo e não-circunstancial às relações financeiras entre a República e as Regiões Autónomas.O seu período de ouro coincidiu com o seu arranque:Guterres, Sousa Franco, Carlos César, Paz Ferreira, e eu próprio conseguimos uma lei que regulou com mérito e bons resultados para as populações e o tesouro as relações entre as partes.Veio depois a tentativa burocrática de matar a lei com Manuela Ferreira Leite, e as inevitáveis respostas de cada Região, umas mais balizadas do que outras.Já se erguiam de novo «princípios sacrossantos», entre Lisboa e o Funchal, quando a tragédia da Madeira calou os tenores de ocasião.Tudo se salda agora através de linhas especiais de financiamento tanto ao gosto de certos decisores.